O que significa CIPA?
COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
Qual o objetivo da CIPA?
Tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
Composição da CIPA do HRVR e SAMU/CAR e Laboratório Regional
As unidade HRLB e SAMU contam com uma CIPA integrada composta por 8 membros efetivos e 7 suplentes, representantes dos EMPREGADOS, nomeados através de eleição, 8 membros efetivos e 7 suplentes, representantes do EMPREGADOR, nomeados através de indicação.
Já as unidades CAR e Laboratório Regional contam com uma CIPA integrada composta por 2 membros efetivos e 2 suplentes, representantes dos EMPREGADOS, nomeados através de eleição, 2 membros efetivos e 2 suplentes, representantes do EMPREGADOR, nomeados através de indicação.
ALGUMAS ATRIBUIÇÕES DA CIPA:
Identificar os riscos do processo de trabalho e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT;
Participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho;
Divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho;
Participar, com o SESMT das discussões promovidas pelo empregador, para avaliar os impactos de alterações no ambiente e processo de trabalho relacionados à segurança e saúde dos trabalhadores;
Participar, em conjunto com o SESMT, ou com o empregador da análise das causas das doenças e acidentes de trabalho e propor medidas de solução dos problemas identificados;
Promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT.
SESMT
SEVIÇO ESPECIALIZADO EM ENGENHARIA DE
SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
Profissionais que integram o SESMT:
Médico do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho, Técnico de Segurança do Trabalho e Auxiliar de Enfermagem do Trabalho.
Algumas Atividades do SESMT:
manter permanente relacionamento com a CIPA, além de apoiá-la, treiná-la e atendê-la
promover a realização de atividades de conscientização, educação e orientação dos trabalhadores para a prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, tanto através de campanhas quanto de programas de duração permanente;
esclarecer e conscientizar os empregadores sobre acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, estimulando-os em favor da prevenção;
registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais;
realizar exames admissional mudança de função, periódico e demissional;
determinar qual equipamentos de proteção individual adequado EPI é adequado a atividade exercida;
entrega dos EPI’s.
elaborar e implantar o programa de prevenção a riscos ambientais (PPRA);
elaborar o programa de controle médico de saúde ocupacional (PCMSO);
etc.
NORMA REGULAMENTADORA (NR) 32
SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM SERVIÇOS DE SAÚDE
Esta NR estabelece as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral.
Entende-se por serviços de saúde qualquer edificação destinada à prestação de assistência à saúde da população, e todas as ações de promoção, recuperação, assistência, pesquisa e ensino em saúde em qualquer nível de complexidade.
É vedado:
a) a utilização de pias de trabalho para fins diversos dos previstos;
b) o ato de fumar, o uso de adornos e o manuseio de lentes de contato nos postos de trabalho;
c) o consumo de alimentos e bebidas nos postos de trabalho;
d) a guarda de alimentos em locais não destinados para este fim;
e) o uso de calçados abertos.